Nova perícia para auxílio-doença

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou medida que assegura ao segurado o direito de solicitar nova perícia médica, mantendo o auxílio-doença.
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Comissão aprova direito de requerer nova perícia e continuar com auxílio-doença: garantindo proteção aos segurados

A Comissão de Seguridade Social e Família reafirmou seu compromisso com a proteção dos segurados da Previdência Social ao aprovar uma proposta crucial. Essa medida concede ao segurado o direito de solicitar uma nova perícia médica sempre que o primeiro laudo determinar um prazo para o retorno ao trabalho.

Manutenção do direito ao auxílio-doença

Em um movimento significativo, o segurado não perderá o direito ao benefício do auxílio-doença durante o período entre o pedido de nova perícia médica e sua realização.

Alterações estratégicas no projeto

O substitutivo do relator, deputado Mandetta (DEM-MS), para o Projeto de Lei 2221/11 do Senado foi aprovado. O projeto original visava proibir a fixação de prazo para a recuperação da capacidade de trabalho do segurado, evitando o cancelamento do auxílio-doença antes da realização de nova perícia.

Flexibilização para evitar prejuízos

O deputado Mandetta propôs alterações na proposta para evitar prejuízos aos segurados que aguardam a perícia médica para a concessão de benefício por incapacidade:

“Propomos que a atual regra seja flexibilizada, oferecendo ao segurado o direito de optar por solicitar nova perícia médica, caso entenda que não se encontre apto para o retorno ao trabalho ao final do período determinado”, argumentou o relator.

“Caso opte pela realização de nova perícia, durante o período entre o requerimento e a sua realização, o auxílio-doença deverá ser mantido pelo INSS”, concluiu.

Proteção adicional: instrução normativa do INSS

Já existe uma instrução normativa do INSS que prevê a possibilidade de o segurado requerer a prorrogação do auxílio-doença caso não se sinta em condições de retornar ao trabalho no período estabelecido pela perícia. O pedido deve ser feito a partir de 15 dias antes da data de cessação do benefício.

Essa medida representa mais um passo na busca por garantir a segurança e os direitos dos trabalhadores, fortalecendo o compromisso com a saúde ocupacional e a prevenção de acidentes.

Fonte:Câmara dos Deputados / Proteção.com

Referência externa: Jusbrasil

 

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