
Dia D inclusão no mercado trabalho
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A Comissão de Seguridade Social e Família reafirmou seu compromisso com a proteção dos segurados da Previdência Social ao aprovar uma proposta crucial. Essa medida concede ao segurado o direito de solicitar uma nova perícia médica sempre que o primeiro laudo determinar um prazo para o retorno ao trabalho.
Em um movimento significativo, o segurado não perderá o direito ao benefício do auxílio-doença durante o período entre o pedido de nova perícia médica e sua realização.
O substitutivo do relator, deputado Mandetta (DEM-MS), para o Projeto de Lei 2221/11 do Senado foi aprovado. O projeto original visava proibir a fixação de prazo para a recuperação da capacidade de trabalho do segurado, evitando o cancelamento do auxílio-doença antes da realização de nova perícia.
O deputado Mandetta propôs alterações na proposta para evitar prejuízos aos segurados que aguardam a perícia médica para a concessão de benefício por incapacidade:
“Propomos que a atual regra seja flexibilizada, oferecendo ao segurado o direito de optar por solicitar nova perícia médica, caso entenda que não se encontre apto para o retorno ao trabalho ao final do período determinado”, argumentou o relator.
“Caso opte pela realização de nova perícia, durante o período entre o requerimento e a sua realização, o auxílio-doença deverá ser mantido pelo INSS”, concluiu.
Já existe uma instrução normativa do INSS que prevê a possibilidade de o segurado requerer a prorrogação do auxílio-doença caso não se sinta em condições de retornar ao trabalho no período estabelecido pela perícia. O pedido deve ser feito a partir de 15 dias antes da data de cessação do benefício.
Essa medida representa mais um passo na busca por garantir a segurança e os direitos dos trabalhadores, fortalecendo o compromisso com a saúde ocupacional e a prevenção de acidentes.
Fonte:Câmara dos Deputados / Proteção.com
Referência externa: Jusbrasil
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