
Dia D inclusão no mercado trabalho
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O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL) moveu uma ação contra a companhia aérea TAM por irregularidades na eleição de sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). O MPT busca uma indenização de R$1 milhão por danos morais coletivos, alegando que a TAM se recusou a assinar um termo de ajuste de conduta (TAC) para resolver a questão. O processo está em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Maceió, com a primeira audiência marcada para 11 de maio.
Conforme relatório de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL), a TAM empossou apenas quatro membros titulares e um membro suplente para a Cipa, em desacordo com a Norma Regulamentadora (NR) nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece oito integrantes: quatro titulares e quatro suplentes.
O procurador Rafael Gazzaneo destaca que o desrespeito à norma reflete o descaso da TAM com a saúde de seus empregados, prejudicando o desempenho da comissão e potencialmente causando prejuízos à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Durante as investigações, a SRTE constatou que a TAM realizou um treinamento para os membros da CIPA com duração de apenas oito horas, em desacordo com as normas trabalhistas que exigiam um mínimo de 20 horas de capacitação. Além disso, a empresa deixou de guardar documentos relacionados à eleição por um período mínimo de cinco anos, não possuindo todas as cédulas de votação. A TAM também não garantiu a participação de todos os empregados interessados na eleição de seus representantes na comissão.
O MPT solicita à Justiça, em caráter liminar, que a companhia aérea conduza a eleição da Cipa de acordo com a NR 5, realize treinamento de 20 horas para os trabalhadores, mantenha todos os documentos eleitorais por cinco anos e forneça cópias das atas de eleição e posse da comissão aos membros titulares e suplentes.
A empresa também deve assegurar a participação de todos os empregados interessados na eleição, inclusive os afastados de suas atividades normais. O descumprimento pode resultar em uma multa de R$200 mil, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma instituição sem fins lucrativos escolhida pelo MPT.
Referência externa: Norma Regulamentadora (NR) nº 5 do MTE
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